Taxa Flat de 17,5% sobre Cripto: Impactos Tributários e Contábeis em Debate no Congresso

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Imposto Cripto: A Nova Realidade Tributária com a MP 1.303/2025
A Taxa Flat Cripto de 17,5% imposta pela Medida Provisória 1.303/2025 já está gerando debates intensos. Especialistas alertam para os impactos fiscais e legais dessa nova realidade para investidores, contadores e empresas de criptoativos no Brasil.
Com a entrada em vigor da Taxa Flat Cripto, empresas e escritórios contábeis precisam rever processos. O registro de operações descentralizadas e a conversão correta em reais na data da transação se tornam elementos críticos no compliance fiscal.
A constitucionalidade da Taxa Flat Cripto também é tema de embate entre especialistas e legisladores. Parlamentares da Frente Digital argumentam que a medida fere o princípio da legalidade tributária e propõem um novo modelo de tributação progressiva.
Investidores de longo prazo estão avaliando com cautela os impactos da Taxa Flat Cripto em suas estratégias. Diferente da tributação anterior, que permitia escalonamento conforme o valor dos lucros, o novo modelo reduz a previsibilidade dos retornos líquidos, principalmente para quem opera em ciclos mais longos.
Neste artigo, analisamos os impactos dessa mudança sob a ótica tributária e contábil, abordando a repercussão no Congresso, os efeitos práticos para investidores e os desafios de compliance que se impõem às empresas e profissionais da contabilidade.
A MP 1.303/2025 e a extinção da isenção de R$ 35 mil
O que muda com a nova regra
A MP 1.303 extingue a isenção mensal de R$ 35 mil para vendas de criptoativos. Qualquer lucro obtido em operações, mesmo que esporádicas, passa a ser tributado em 17,5%. Isso inclui:
- Transações em exchanges nacionais e internacionais;
- Venda direta via carteiras autônomas (cold wallets);
- Atividades de staking e yield farming;
- Transações com NFTs e ativos tokenizados;
- Ganhos com protocolos DeFi.
Fundamento legal e discussão constitucional
A medida levanta dúvidas quanto à sua constitucionalidade. A tributação de renda só pode ser alterada por lei ordinária aprovada pelo Congresso, e não por Medida Provisória. Parlamentares e entidades do setor defendem que a MP viola o princípio da legalidade tributária.
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Impactos tributários diretos para investidores de criptoativos
Pequenos investidores: fim da vantagem fiscal
Para o pequeno investidor, a Taxa Flat Cripto representa o fim da estratégia de isenção por limites mensais. Mesmo operações ocasionais passam a ter impacto direto no Imposto de Renda, elevando a preocupação com a conformidade tributária.
Antes da MP, quem operava até R$ 35 mil mensais estava isento. Agora, mesmo um lucro de R$ 1000 em uma operação pontual com Bitcoin é tributado. O impacto é proporcionalmente maior para esse público:
Exemplo: um investidor vende R$ 20.000 em Ethereum com lucro de R$ 3.000. Antes, isento. Agora, paga R$ 525 em IR.
Grandes investidores: vantagem inesperada
Para quem movimentava altos volumes, a tributação anterior era de 15% a 22,5%, conforme a tabela do ganho de capital. A alíquota fixa de 17,5% pode reduzir o imposto efetivo.
Exemplo: um lucro de R$ 100 mil pagaria 22,5% (R$ 22.500). Com a nova MP, cai para R$ 17.500.

Desafios contábeis: como declarar e calcular corretamente
Apuração mensal do imposto
A MP exige que os contribuintes apurem mensalmente seus lucros com cripto e realizem o pagamento via DARF até o último dia útil do mês subsequente. Não há mais a possibilidade de compensar prejuízos de meses anteriores.
Controle das carteiras descentralizadas
Transações feitas fora de exchanges (P2P, cold wallets, DEXs) também entram na base de cálculo. Isso obriga o contribuinte a manter registros detalhados de cada operação, inclusive com conversão do valor para reais na data da transação.
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Profissionais contábeis devem se atualizar
Contadores devem revisar seus processos e sistemas para:
- Automatizar apurações com base em dados de exchanges e wallets;
- Gerar relatórios de ganho de capital com precisão;
- Apoiar clientes na regularização e no envio da declaração de criptoativos à Receita Federal (IN 1888/2019).
Oposição e alternativas no Congresso Nacional
Projeto de Decreto Legislativo 320/2025
Apresentado por deputados da Frente Digital, o PDL 320/2025 busca suspender os efeitos da MP 1.303, argumentando abuso de poder regulamentar e insegurança jurídica para investidores.
Propostas alternativas
Setores sugerem alíquotas progressivas:
- 10% para rendimentos até R$ 20 mil mensais;
- 15% entre R$ 20 mil e R$ 100 mil;
- 22,5% acima disso.
Tais medidas tornariam a tributação mais justa e alinhada à capacidade contributiva.
Audiência pública em 6 de agosto
O Congresso debaterá a MP em audiência pública. Especialistas da Receita, juristas e representantes de exchanges estão confirmados.
Riscos fiscais e penalidades
Multas por omissão ou erro
Quem deixar de declarar lucros cripto pode sofrer multas de até 150% do imposto devido, além de juros e inscrição na dívida ativa. Erros em cálculo ou falta de documentação também geram autuações.
Cruzamento de dados
A Receita Federal já cruza informações entre exchanges, bancos e carteiras. Com o advento da IN 1888/2019, todas as exchanges nacionais são obrigadas a informar as transações mensais dos clientes.
Considerações finais: o que esperar do futuro
O debate sobre a taxa flat de 17,5% está longe de um consenso. De um lado, há uma tentativa de integrar os ativos digitais ao sistema formal e aumentar a arrecadação. De outro, os riscos de afastar pequenos investidores e de comprometer a inovação tecnológica pesam contra.
Para contadores, advogados tributaristas e empresas de tecnologia, o momento exige adaptação rápida e monitoramento constante das decisões no Congresso.
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