SEC Simplifica Contabilidade Cripto para Instituições Financeiras: Fim da SAB 121
Uma mudança regulatória importante foi oficializada em janeiro de 2025: a SEC (U.S. Securities and Exchange Commission) revogou a polêmica Staff Accounting Bulletin 121 (SAB 121) e emitiu a nova SAB 122, trazendo alívio contábil significativo para instituições que prestam serviços de custódia de criptoativos.
O que muda na prática?
Sob a SAB 121, as instituições eram obrigadas a reconhecer um passivo equivalente ao valor total dos criptoativos custodiados em seus balanços, mesmo que esses ativos não pertencessem a elas. Isso inflava artificialmente os passivos e causava distorções no risco percebido, afetando inclusive os requisitos de capital.
Com a nova SAB 122, essa obrigação foi eliminada. Agora, os ativos custodiados em nome de terceiros não precisam mais constar como passivo, desde que:
- A custódia seja meramente fiduciária
- Os ativos estejam devidamente segregados
- A entidade não assuma risco financeiro direto sobre esses ativos
Essa mudança alinha os critérios contábeis com a prática tradicional de custódia de ativos como títulos e valores mobiliários, e abre caminho para maior participação institucional no setor cripto.
Por que isso importa?
- Instituições financeiras e bancos agora podem oferecer custódia de cripto com mais segurança contábil
- Empresas cripto ganham fôlego para crescer com estruturas contábeis mais realistas
- Auditorias e investidores passam a ter um retrato mais fiel do balanço patrimonial
Dica da contadora:
Se sua empresa atua com custódia ou intermediação de criptoativos, essa mudança pode alterar sua estrutura contábil e obrigações fiscais. A recomendação é revisar o modelo contábil adotado e garantir conformidade com a SAB 122, especialmente em demonstrações financeiras auditadas.
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