STF determina criminalização da retenção dolosa de salários: entenda o impacto para empregadores e trabalhadores

Uma nova era de responsabilidade trabalhista

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional tem 180 dias para editar uma lei que criminalize a retenção dolosa de salários por parte de empregadores, tanto na esfera pública quanto privada. O prazo termina em dezembro de 2025 e traz consequências importantes para o mundo do trabalho.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 69, em que o STF reconheceu que o Estado está sendo omisso ao não prever penalidade criminal para quem, de forma intencional, deixa de pagar salários no prazo legal.

O que é retenção dolosa de salário?

A retenção dolosa ocorre quando o empregador deliberadamente não efetua o pagamento dos salários de seus empregados, mesmo tendo meios para fazê-lo. Não se trata de atrasos por dificuldades financeiras reais ou imprevistos, mas sim de conduta intencional e abusiva, que prejudica diretamente a dignidade do trabalhador.

A criminalização dessa prática eleva o nível de responsabilidade dos empregadores e cria um novo cenário jurídico em que a falta de pagamento poderá ser considerada crime, sujeito a penalidades.

Como isso afeta empregadores?

A medida traz alerta máximo para empresas e gestores:
🔸 A partir de dezembro de 2025, reiterar o atraso salarial de forma proposital poderá se tornar crime;
🔸 A gestão do fluxo de caixa e a organização financeira empresarial serão ainda mais essenciais;
🔸 Empresas que utilizam o salário como forma de “pressão velada” ou “ferramenta de controle” sobre o colaborador podem ser criminalizadas.

Reflexos também na administração pública

A decisão também se aplica a agentes públicos, como prefeitos e gestores de órgãos governamentais, que deliberadamente deixam de pagar salários mesmo havendo recursos disponíveis. Essa abrangência reforça a seriedade da medida e o compromisso constitucional com a dignidade do trabalho.

E os direitos dos trabalhadores?

Para os empregados, essa decisão representa um avanço na garantia de direitos fundamentais. Salário pago em dia é o mínimo que se espera em qualquer relação de trabalho saudável e agora, a legislação caminha para garantir isso com força penal, além das já existentes ações trabalhistas.

O que as empresas devem fazer agora?

O momento exige atenção redobrada da contabilidade e do setor financeiro. A recomendação é:

  • Manter os salários sempre pagos dentro dos prazos legais;
  • Evitar práticas de “retenção estratégica” por qualquer motivo;
  • Reorganizar o fluxo de caixa pensando em reserva para folha de pagamento;
  • Consultar o contador e revisar o planejamento financeiro com foco em conformidade.

Dica da contadora

“Empresas que prezam pela legalidade e boa gestão não devem esperar a lei ser aprovada para mudar. Pagar salários em dia é mais do que uma obrigação é um reflexo da ética empresarial. Garanta reservas, planeje seu mês e, se necessário, priorize a folha.”

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Ana Caroline Brito – Contadora Contadora com mais de 10 anos de experiência, especializada em assessoria contábil, fiscal e tributária para empresas de diversos segmentos. Atuo com atendimento 100% online, oferecendo praticidade, agilidade e suporte personalizado para empreendedores de todo o mundo. Presto serviços de abertura e regularização de empresas, planejamento tributário. Trabalho com Declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, com foco na segurança e no correto enquadramento de cada cliente. Além disso, atuo na área de Perícias Contábeis, contribuindo com análises técnicas precisas e fundamentadas para auxiliar em processos judiciais e extrajudiciais. Com linguagem clara e atendimento próximo, meu compromisso é ser uma parceira estratégica no crescimento dos negócios dos meus clientes, sempre com foco em conformidade e economia tributária.

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